Portaria DENATRAN Reforça Isenção de Motor Homes em Balanças
Era uma discussão antiga. Algumas preocupações até exageradas. Outros casos eram reais de multas ou advertências pela pesagem dos motor homes. Para amenizar o setor, uma nova portaria do DENATRAN vem isentar os motor homes da obrigação da pesagem nas rodovias, mas atenção: Legalmente só valerá aos que possuam a palavra "motor-casa"na documentação.
A portaria ainda é um tanto confusa, pois apesar de retirar o termo "motor-casa" da lista dos "veículos pesados", ainda pode gerar interpretações erradas, pois outros termos como "onibus"e "caminhão" geralmente acompanham a categoria na documentação. Também coloca como "veículos pesados" simples carretinhas onde poderá trazer ainda muitos problemas aos campistas do Brasil.
Portaria DENATRAN nº 85 DE 27/03/2013
Data D.O.: 28/03/2013
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Art. 19, incisos I, V e XIX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
Considerando a necessidade de garantir a segurança e agilizar as operações nos postos de pesagem das rodovias;
Considerando a necessidade de aprimorar as ações que estabelecem os procedimentos de incentivo ao turismo no país; e
Considerando o que consta nos processos 80000.025997/2012-91, 80000.033135/2012-32 e 80000.024605/2012-77,
Resolve:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 8º da Portaria DENATRAN nº 870/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que VEÍCULOS PESADOS correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
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